CBD - Canabidiol: quando a Justiça abre caminhos para quem precisa
O que antes era tabu, hoje é esperança. O canabidiol deixou de ser um tema polêmico para se tornar uma alternativa terapêutica real para milhares de pacientes. Mas... você sabia que ele pode ser obtido pelo SUS ou custeado pelo plano de saúde? Entenda como a lei pode ajudar quem precisa deste tratamento.
O uso do canabidiol (CBD) como tratamento médico tem crescido
exponencialmente no Brasil. Do alívio das dores crônicas à melhora de quadros
de epilepsia severa, o óleo derivado da Cann*bis tem transformado vidas. No
entanto, muitas vezes, a maior dificuldade não é conseguir a receita médica,
mas sim ter acesso ao tratamento.
O que poucos sabem é que tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os
planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o canabidiol, desde que haja
indicação médica e comprovação de necessidade. A regulamentação já está em
vigor, mas, na prática, o acesso ainda esbarra na burocracia.
Na rede pública, o fornecimento costuma ser negado com o argumento de que o
canabidiol não integra a lista oficial de medicamentos padronizados. Já na
saúde suplementar, os planos alegam que o produto não consta no rol da ANS. Em
ambos os casos, a Justiça tem garantido o direito ao tratamento, com base na
dignidade da pessoa humana e no direito constitucional à saúde.
Casos emblemáticos têm movimentado os tribunais do Rio Grande do Sul, onde
pacientes recorreram ao Judiciário para obter o canabidiol após negativas
administrativas. O Estado, inclusive, é pioneiro em decisões favoráveis,
especialmente em situações envolvendo epilepsia refratária e transtorno do espectro
autista (TEA).
Em uma dessas decisões, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
determinou que o Estado fornecesse o canabidiol a uma criança com epilepsia
severa, que já havia tentado todos os tratamentos convencionais sem sucesso. A
liminar foi concedida em caráter de urgência, reconhecendo que o tempo poderia
agravar o quadro clínico.
Outro exemplo marcante envolve um paciente com esclerose múltipla, que
obteve na Justiça o direito ao fornecimento do óleo de canabidiol pelo seu
plano de saúde. O laudo médico era claro: o CBD ajudava a reduzir espasmos
musculares e dores intensas, melhorando significativamente sua qualidade de
vida.
Os casos não são isolados. No Rio Grande do Sul, ações judiciais que visam
garantir o acesso ao canabidiol têm se multiplicado. As principais doenças que
motivam esse tipo de demanda são: epilepsia, TEA, dor crônica, fibromialgia,
Parkinson e esclerose múltipla.
O respaldo legal para essas decisões se apoia em princípios constitucionais,
como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Além disso, o
entendimento consolidado pelo STJ é que o rol da ANS é exemplificativo, ou
seja, não limita o que pode ser prescrito ou fornecido.
Para conseguir o canabidiol pelo SUS ou pelo plano de saúde, é indispensável
que o paciente apresente prescrição médica fundamentada, laudos que justifiquem
a indicação e, em alguns casos, um relatório apontando a ineficácia de outros
tratamentos.
Ao receber uma negativa, o paciente não deve desistir. O primeiro passo é
solicitar que a recusa seja formalizada por escrito. Em seguida, buscar
orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que seus direitos
sejam respeitados.
Em tempos em que o canabidiol representa alívio e qualidade de vida para tantas pessoas, a informação é o primeiro passo para vencer o preconceito e a burocracia. E, quando necessário, a Justiça pode ser o caminho mais seguro para garantir o tratamento adequado.
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