Como importar medicamentos que não existem no Brasil com autorização da Anvisa e conseguir pelo SUS
Quando um remédio está fora do alcance das prateleiras brasileiras, muitas famílias se sentem perdidas. Mas a verdade é que há caminhos, e eles começam com informação. Já pensou que o SUS pode te ajudar a importar um medicamento e fornecê-lo gratuitamente?
Quando o neurologista de Ana receitou Sumax Spray Nasal, um remédio importado e não vendido no Brasil, específico para enxaqueca crônica, a primeira pergunta foi: “Como vamos conseguir isso?” A resposta surpreendeu a família: o SUS poderia fornecer o medicamento gratuitamente.
Esse cenário é mais comum do que parece.
Muitos tratamentos modernos e eficazes não estão disponíveis nas farmácias
brasileiras. Outros exemplos incluem o Onpattro
(para amiloidose hereditária), o Spinraza
(para AME – Atrofia Muscular Espinhal) e o Zolgensma
(um dos medicamentos mais caros do mundo, também para AME). Esses remédios são
registrados fora do país, mas ainda não têm comercialização no Brasil.
Para importar um medicamento assim, é necessário
pedir uma Autorização de Importação
excepcional à Anvisa, que avalia caso a caso. O formulário é
eletrônico, gratuito e, se for para uso pessoal com receita médica, costuma ser
deferido rapidamente. Mas só isso não basta para tê-lo em casa.
É aí que entra a justiça. Após a liberação
da Anvisa, é possível ingressar com ação judicial contra o Estado (e/ou a
União), solicitando o fornecimento gratuito do medicamento via SUS, com base na
Constituição e na jurisprudência consolidada. O argumento é: saúde é direito
de todos e dever do Estado.
Aqui no Rio Grande do Sul, o Tribunal de
Justiça já garantiu diversos medicamentos importados a pacientes. Um dos
precedentes mais fortes envolve o fornecimento de Canabidiol importado, onde o Judiciário assegura o direito
mesmo sem o produto estar disponível comercialmente no país.
Outro caso é o do Zolgensma, solicitado por pais de
crianças com AME. Em decisões de urgência, o TJRS já obrigou o Estado e a União
a custearem valores milionários, reconhecendo que a demora no fornecimento
comprometeria a vida da criança.
O mesmo ocorre com o Spinraza e com medicamentos para doenças
raras, como a Mucopolissacaridose
ou Síndrome de Hunter. Quando
o laudo médico é bem feito e justifica que aquele é o único tratamento eficaz
para o paciente, os juízes costumam conceder liminares rapidamente.
Importante: o pedido deve ser bem
instruído. É necessário juntar a receita médica, laudo detalhado, negativa do
SUS (ou ausência de alternativa terapêutica nacional), além da autorização de
importação da Anvisa.
Também é possível solicitar que o
medicamento seja comprado pelo governo diretamente da distribuidora
internacional, para evitar que a família arque com custos antecipados. Essa
medida é fundamental quando falamos de tratamentos que podem custar dezenas –
ou centenas – de milhares de reais.
Se você ou alguém próximo está nessa
situação, não desanima. Há esperança e há caminhos legais para que o
medicamento seja entregue com dignidade, segurança e sem custos. Mas é
fundamental contar com acompanhamento de uma advogada experiente, que conheça o
trâmite da Anvisa e a jurisprudência local.
👉 A informação certa pode salvar uma vida.
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