Como importar medicamentos que não existem no Brasil com autorização da Anvisa e conseguir pelo SUS



Quando um remédio está fora do alcance das prateleiras brasileiras, muitas famílias se sentem perdidas. Mas a verdade é que há caminhos, e eles começam com informação. Já pensou que o SUS pode te ajudar a importar um medicamento e fornecê-lo gratuitamente? 

Quando o neurologista de Ana receitou Sumax Spray Nasal, um remédio importado e não vendido no Brasil, específico para enxaqueca crônica, a primeira pergunta foi: “Como vamos conseguir isso?” A resposta surpreendeu a família: o SUS poderia fornecer o medicamento gratuitamente.

Esse cenário é mais comum do que parece. Muitos tratamentos modernos e eficazes não estão disponíveis nas farmácias brasileiras. Outros exemplos incluem o Onpattro (para amiloidose hereditária), o Spinraza (para AME – Atrofia Muscular Espinhal) e o Zolgensma (um dos medicamentos mais caros do mundo, também para AME). Esses remédios são registrados fora do país, mas ainda não têm comercialização no Brasil.

Para importar um medicamento assim, é necessário pedir uma Autorização de Importação excepcional à Anvisa, que avalia caso a caso. O formulário é eletrônico, gratuito e, se for para uso pessoal com receita médica, costuma ser deferido rapidamente. Mas só isso não basta para tê-lo em casa.

É aí que entra a justiça. Após a liberação da Anvisa, é possível ingressar com ação judicial contra o Estado (e/ou a União), solicitando o fornecimento gratuito do medicamento via SUS, com base na Constituição e na jurisprudência consolidada. O argumento é: saúde é direito de todos e dever do Estado.

Aqui no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça já garantiu diversos medicamentos importados a pacientes. Um dos precedentes mais fortes envolve o fornecimento de Canabidiol importado, onde o Judiciário assegura o direito mesmo sem o produto estar disponível comercialmente no país.

Outro caso é o do Zolgensma, solicitado por pais de crianças com AME. Em decisões de urgência, o TJRS já obrigou o Estado e a União a custearem valores milionários, reconhecendo que a demora no fornecimento comprometeria a vida da criança.

O mesmo ocorre com o Spinraza e com medicamentos para doenças raras, como a Mucopolissacaridose ou Síndrome de Hunter. Quando o laudo médico é bem feito e justifica que aquele é o único tratamento eficaz para o paciente, os juízes costumam conceder liminares rapidamente.

Importante: o pedido deve ser bem instruído. É necessário juntar a receita médica, laudo detalhado, negativa do SUS (ou ausência de alternativa terapêutica nacional), além da autorização de importação da Anvisa.

Também é possível solicitar que o medicamento seja comprado pelo governo diretamente da distribuidora internacional, para evitar que a família arque com custos antecipados. Essa medida é fundamental quando falamos de tratamentos que podem custar dezenas – ou centenas – de milhares de reais.

Se você ou alguém próximo está nessa situação, não desanima. Há esperança e há caminhos legais para que o medicamento seja entregue com dignidade, segurança e sem custos. Mas é fundamental contar com acompanhamento de uma advogada experiente, que conheça o trâmite da Anvisa e a jurisprudência local.

👉 A informação certa pode salvar uma vida. 

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