Negaram o seu tratamento? Antes de procurar a Justiça, saiba disso!
Muita gente nem imagina, mas antes de buscar a Justiça para garantir um tratamento de saúde, é fundamental ter um documento: a negativa formal do plano ou do SUS. Entenda o motivo!
Quando a saúde está em risco e o tratamento é urgente, a primeira reação de muitos pacientes e de seus familiares é recorrer imediatamente à Justiça. Afinal, ninguém quer ver sua saúde se deteriorar enquanto aguarda burocracias. Mas há um detalhe muito importante que pouca gente sabe: antes de entrar com uma ação judicial, é fundamental ter a negativa formal do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse documento, muitas vezes chamado apenas de “negativa”, é a comprovação
de que você solicitou o tratamento, exame ou medicamento, e que esse pedido foi
indeferido. A negativa pode ser entregue por escrito, via e-mail ou até mesmo
por meio de um protocolo de atendimento registrado no site ou aplicativo da
operadora ou órgão público.
Mas por que isso é tão importante? Porque, sem essa prova, a Justiça pode
entender que não houve sequer tentativa de solução administrativa. E,
consequentemente, poderá indeferir a liminar ou dificultar o andamento do
processo, o que pode atrasar ainda mais o acesso ao tratamento necessário.
Além disso, o Código de Processo Civil e o entendimento consolidado em
muitos tribunais destacam que é essencial demonstrar que o paciente buscou
resolver a demanda diretamente com a operadora ou com o SUS antes de
judicializar a questão. Esse requisito demonstra a boa-fé do paciente e
fortalece sua pretensão judicial.
Outro ponto relevante: muitas vezes, o próprio plano de saúde ou o SUS não
negam formalmente, mas simplesmente deixam de responder ou demoram
excessivamente. Nesses casos, é importante documentar as tentativas de contato
— como e-mails, protocolos e gravações de ligações — pois esses registros
também são considerados provas válidas em processos judiciais.
É compreensível que, diante de uma necessidade médica urgente, o paciente
sinta-se tentado a ir diretamente ao Judiciário, mas a via administrativa deve
ser sempre a primeira escolha, ainda que seja apenas para obter a negativa necessária.
Esse procedimento, apesar de burocrático, pode até mesmo surpreender: há casos
em que, após a reclamação na ANS ou na ouvidoria do SUS, o tratamento é
autorizado sem necessidade de judicialização.
Além disso, a negativa formal é importante para delimitar exatamente o que
está sendo negado, evitando confusões no processo judicial. Muitas vezes,
planos de saúde autorizam parte do tratamento, mas não o todo, ou oferecem
alternativas inadequadas. Sem um documento formal, fica difícil comprovar esses
detalhes na Justiça.
No caso do SUS, a negativa também é imprescindível. Apesar do direito à
saúde ser constitucional, nem sempre o sistema público tem os recursos
disponíveis, e o paciente pode ser forçado a buscar judicialmente aquilo que
lhe foi negado administrativamente.
Importante destacar que, mesmo sabendo que o plano ou o SUS vão negar, a
formalização do pedido e a obtenção da negativa são passos que resguardam os
direitos do paciente e viabilizam a ação judicial de forma mais rápida e eficaz.
É fundamental que pacientes e familiares entendam: a negativa formal não é
uma barreira, mas uma ferramenta de proteção e um requisito indispensável para
garantir que a Justiça possa agir rapidamente, muitas vezes através de decisões
liminares urgentes.
Por fim, se você está vivendo essa situação e precisa de orientação, busque
sempre uma advogada especializada em direito da saúde. Ela poderá orientá-lo
sobre a melhor forma de obter a negativa e conduzir a ação de maneira segura e
eficiente.
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